1 – Recebimento dos pedidos de Indulto, Comutação de Penas, Livramento Condicional e Graça Individual, e, ainda, processos de execução com a mesma finalidade. Todas as entradas são registradas em livros.
2 - Os processos são analisados, com a devida classificação indicando a natureza dos benefícios, em seguida encaminhados para o setor de autuação.
3 – As autuações dos pedidos são feitas através do SIPRO com abertura de pasta própria, com numeração de todo o procedimento, folha por folha.
4 – Cadastramento é o registro de todos os pedidos encaminhados a este órgão.
5 - Análise do serviço jurídico:
Examinar cada pedido e/ou processo requisitando, das autoridades competentes, documentos faltosos para a devida instrução dos casos submetidos ao Conselho, para distribuição, exame e deliberação.
6 - Detalhamento:
É o procedimento que vai identificar cada pedido ou mesmo o sentenciado (Homônimo).
7 - Distribuição:
Seleção dos processos visando equilibrar o volume para cada Conselheiro e seu encaminhamento;
Elaboração da pauta para as duas reuniões da semana seguinte;
Lançamento da pauta no Terminal e encaminhamento para as Penitenciárias e Sub-Secretaria da Defesa Social.
8 - Reunião do Conselho às quartas e sexta-feiras:
Procedimentos:
Leitura, debate e julgamento dos processos;
Assinatura dos feitos pelo Presidente e Secretário.
Registro em Atas dos assuntos discutidos na reunião e dos benefícios constantes dos relatórios.
Encaminhamento da Ata à Imprensa Oficial para publicação no Minas Gerais e lançamento dos resultados nos terminais.
9 - Expedição:
Julgados e em diligências às Comarcas do Interior e Vara de Execuções Criminais da Capital e Região Metropolitana, com elaboração de ofícios para cada procedimento, e, ainda, com lançamento de tudo no terminal do computador.
Preenchimento do formulário de toda a remessa conforme exigência dos Correios.
10 - Atendimento:
É feito pelo telefone ou pessoalmente aos sentenciados, à seus familiares, advogados e autoridades interessadas, para examinar e informar a situação penal e a possibilidade de eventuais concessões de direitos.
11 - Arquivo:
É a organização feita em pastas de toda documentação enviada e recebida.
12 - Viagens:
São visitas feitas a todos os estabelecimentos prisionais e serviços jurídicos afins que visa inspecionar o comprimento da legislação penal.
São feitos relatórios das visitas propondo, se necessário, às autoridades responsáveis a adoção de medidas adequadas para sanar eventuais distorções e irregularidades.
É apresentado ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, relatório circunstanciado dos trabalhos realizados no Conselho, bem como dados conclusivos realizados nos estabelecimentos visitados.