O Conselho Penitenciário do Estado de Minas Gerais, órgão consultivo, subordinado à Secretaria de Estado da Justiça, tem por finalidade deliberar sobre pedido de concessão de benefício de livramento condicional, indulto, graça e comutação de pena a pessoas definitivamente condenadas e recolhidas a estabelecimentos penitenciários ou a cadeias públicas.

Para a consecução de seus objetivos, compete ao Conselho Penitenciário do Estado de Minas Gerais:

  • Adotar medidas complementares e instrutivas, tanto de ordem técnica quanto jurídica, necessárias ao funcionamento do Conselho;
  • Emitir parecer sobre a concessão de livramento condicional e comutação de pena e indulto às pessoas referidas no artigo 10 desta Lei;
  • Propor a concessão de graça, por iniciativa própria ou quando provocada por petição do sentenciado, de qualquer pessoa do povo ou do Ministério Público;
  • Propor a concessão de livramento condicional, por iniciativa própria ou quando solicitado pelo sentenciado, por seu cônjuge, por parente em linha reta, ou por diretor de estabelecimento penitenciário;
  • Requisitar às autoridades judiciárias os autos de processos criminais e promover as diligências indispensáveis à perfeita instrução dos casos submetidos ao Conselho, quando preciso, para exame, instrução e deliberação;
  • Representar às autoridades judiciárias acerca de revogação do livramento condicional ou da extinção da pena privativa da liberdade, nos casos previstos em Lei;
  • Representar ao juiz da execução, para o efeito da extinção da pena, nos casos de indulto, anistia, comutação de pena e cumprimento regular do período de livramento condicional;
  • Verificar, por meio dos órgãos competentes, o cumprimento das condições impostas aos liberados condicionalmente e aos beneficiados com trabalho externo ou prisão albergue;
  • Representar ao juiz da execução, propondo a revogação do livramento condicional, sempre que o liberado infringir as condições que lhe foram impostas;
  • Articular-se com Tribunais, Juizes, Administração Pública e com terceiros, visando à efetivação das decisões proferidas pelo Conselho;
  • Cumprir e fazer cumprir as determinações legais relativas à concessão de graça, indulto, comutação de pena e anistia;
  • Apresentar, no primeiro trimestre de cada ano, à Inspetoria Federal de Execuções Penais, o relatório das atividades desenvolvidas no exercício anterior;
  • Elaborar o seu regimento interno.

INTRODUÇÃO

O Conselho Penitenciário do Estado de Minas Gerais foi instituído pelo Decreto Federal n.º 16.665 de 06/11/1924.
É um órgão consultivo subordinado à Secretaria de Estado de Defesa Social e tem por objetivo prestar assessoria ao poder judiciário e fiscalizar a execução da pena em todo o Estado.

LOCALIZAÇÃO: O Conselho Penitenciário do Estado de Minas Gerais está localizado na Rua Guajajaras n.º 40, 23º andar, Centro, no edifício Mirafiori. O seu telefone de contato é o (31) 3273-95-17

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: O Conselho Penitenciário de Minas Gerais está aberto ao Público de 2ª à 6ª feira no período de 08:00 às 18:00 horas.

SESSÕES PLENÁRIAS: As sessões do Conselho Penitenciário do Estado de Minas Gerais acontecem todas as 4ª feiras no período de 08:00 às 12:00 horas, no Plenário Presidente José Abranches Gonçalves, localizado na sede do próprio Conselho.

ESTRUTURA: O Conselho Penitenciário do Estado de Minas Gerais se divide em duas partes, a parte do Conselho formada pelo Presidente, Vice- Presidente, Conselheiros e o Secretário Geral, e a parte administrativa formada pelo Diretor e demais funcionários administrativos.
Conselho:

  • 01 Presidente;
  • 01 Vice- Presidente;
  • 07 Conselheiros Titulares;
  • 07 Conselheiros Suplentes;
  • 01 Secretário Geral.

Atual Presidente: Dr. Oto Nunes Leite
Atual Vice- Presidente: Dr. José Guimarães Ferreira de Melo
Atual Secretário Geral: Benedito Alves da Silva

Dentre os Conselheiros haverá, obrigatoriamente, um representante do Ministério Público Federal, um do Ministério Público Estadual, assim como representantes da Defensoria Pública, da OAB e da Comunidade.

Parte Administrativa: A parte Administrativa será formada por um Diretor Geral ( Benedito Alves da Silva ) e demais funcionários distribuídos nos seguintes setores:

  • Recepção e Protocolo;
  • Cadastro e Registro;
  • Autuação;
  • Assessoria Jurídica;
  • Expedição e Remessa;
  • Assessoria Administrativa;
  • Zeladoria e Serviços Gerais.
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