Assinatura e rubrica do advogado Carlos Felipe Amodeo, falecido em 2006:
Rubrica:
Assinatura:
Assinatura escaneada do advogado Rogério Marcolini de Souza, sócio do advogado Felipe Amodeo:
Assinatura escaneada do Dr. Francisco Américo França, da Samarco Mineração:
Diversas assinaturas escaneadas:
Selo de Cartório escaneado:
“Lista de Furnas”
No curso das investigações que se sucederam à prisão do indiciado Nilton Antônio Monteiro, em 20 de outubro de 2011, foi descoberta, também, prova material de que ele foi contratado para prestar serviços, tendo sido pago pelos mesmos pelo deputado Rogério Correia, em 2005.
A perícia do Instituto de Criminalística de Minas Gerais localizou em um dos computadores apreendidos minuta de documento em que Nilton Monteiro cobrava do deputado restante de pagamento relativo a serviços prestados. Com base neste documento, os investigadores fizeram uma busca nos cartórios da Capital, tendo o mesmo sido localizado no 2º Ofício de Registro de Títulos de Documentos de Belo Horizonte.
O documento foi produzido no computador pessoal do Nilton Monteiro no dia 04 de janeiro de 2008 e registrado em cartório no dia 8 de janeiro de 2008.
A cobrança foi recebida na Delegacia do Ministério do Desenvolvimento Agrário, em Minas Gerais, onde o deputado trabalhava na época. Nilton Monteiro, nesta “Notificação Extrajudicial de Cobrança”, afirma que foi contratado pelo deputado no dia 02 de junho de 2005, afirma que efetivamente recebeu parte do pagamento, mas que, até aquela data (08 de janeiro de 2008), não havia recebido o que seria o restante do pagamento.
Os termos da notificação não deixam dúvidas de que ele foi contratado pelo deputado e que já havia recebido uma parcela. Diz a Notificação: Nilton Monteiro... “vem por meio desta, solicitar a quitação do restante pendente do acordo celebrado na data de 02(dois) de junho de 2005, com intuito de solucionarmos amigavelmente e extrajudicialmente a questão no prazo de 48 (quarenta e oito horas) no domicílio do Credor. Com isso, o Credor busca evitar conseqüências drásticas, sendo que o mesmo tomará as devidas medidas cabíveis no referido caso em tela”.
A Polícia Civil vai encaminhar relatório com as informações resultantes das investigações, realizadas aqui em Minas, ao Ministério Público Federal do Rio de Janeiro, ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais, à Polícia Federal e à Procuradoria Geral da República, em Brasília. O objetivo é colaborar com investigações em curso por estes órgãos, dando ciência sobre a localização dos documentos em questão.
Nilton Monteiro:
Nilton Antônio Monteiro, 55 anos, é parte, como réu ou autor, em cerca de 80 processos em curso na Justiça de Minas Gerais, nas varas cíveis e criminais, em primeira e segunda instâncias, em diversas comarcas mineiras como Belo Horizonte, Abre Campo, Betim, Carangola, e em outros estados, entre eles Rio de Janeiro e no Espírito Santo.
Nos processos cíveis nos quais é autor, Nilton Monteiro tenta receber cerca de 300 milhões de reais em Notas Promissórias e por serviços de “consultoria”, nunca esclarecidos. Os processos criminais nos quais ele figura como réu, responde justamente pela falsificação de documentos, como as notas promissórias milionárias.
Na comarca de Abre Campo, no interior de Minas, por exemplo, ele tenta receber 65 milhões de reais e aqui, em Belo Horizonte, ele executa uma promissória no valor de 165 milhões de reais.
Nilton Monteiro e a sua cúmplice Maria Maciel de Souza estão presos por ordem judicial pela falsificação das assinaturas do advogado Carlos Felipe Amodeo, já falecido, em uma nota promissória no valor de R$ 3 milhões.
Esta Nota Promissória já foi analisada pelos peritos do Instituto de Criminalística de Minas Gerais que comprovaram a falsificação das assinaturas.
Cópia da "Notificação Extrajudicial de Cobrança" registrada em cartório por Nilton Monteiro, contra o deputado Rogério Correia:
A certidão do cartório que atesta o registro e a entrega da "Notificação Extrajudicial de Cobrança":
A certidão do cartório que confirma o registro e a microfilmagem da "Notificação Extrajudicial de Cobrança":