O Diário Oficial do Estado publicou a sanção da Lei 20.624, de 2013 e de autoria do governador Antonio Anastasia, que amplia o incentivo financeiro – garantido pela Lei 18.401/2009 – às empresas que contratarem ex-detentos.  A subvenção, que antes era de dois salários mínimos, por contratado, repassados trimestralmente, agora será de seis salários mínimos, referentes a dois salários mensais por egresso contratado, sendo subvencionados também pelo Estado a cada três meses. A Lei também autoriza o incentivo financeiro às empresas que contratarem condenados em cumprimento de prisão domiciliar.

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