Melhor atendimento e maior atenção às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar foram os principais elementos que motivaram à criação do Centro Integrado da Mulher (CIM), inaugurado nesta sexta-feira (05.06), em Belo Horizonte. O projeto, inédito no país, é fruto da parceria entre o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds), a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese), por meio da Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para Mulheres (Cepam), Ministério Público, Defensoria Pública e as Polícias Civil e Militar. O objetivo é dar efetividade às determinações da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) e, com isso, resguardar a mulher de toda forma de negligência, exploração, crueldade, violência e opressão. “Neste local, as mulheres vítimas de violência vão receber atendimento especializado de todos órgãos do sistema de Defesa Social. O trabalho em conjunto destes parceiros vai dar mais agilidade na solução dos problemas enfrentados por essas mulheres”, ressaltou a secretária-adjunta de Estado de Defesa Social, Soraia Ghader.
O novo Centro vai reunir duas varas judiciais, com competência exclusiva para julgar os casos previstos na Lei Maria da Penha, e também equipes das instituições parcerias. A Polícia Civil, por exemplo, disponibilizará uma Delegacia de Mulheres, com atendimento 24 horas, e um Posto do Instituto Médico Legal (IML). A Polícia Militar, por sua vez, manterá no local uma sala de apoio às suas operações.
Para a ministra-chefe das Políticas para Mulheres do Ministério da Justiça, Nilcéa Freire, algumas questões que são inovadoras na Lei poderão acontecer de imediato. “Eu posso citar as medidas protetivas de urgência: a mulher que chega a uma delegacia especializada vitimada pelo seu companheiro pode requerer à autoridade policial o afastamento imediato do agressor, a busca e a apreensão de armas no domicílio e o cancelamento de procurações que, por ventura, ela tenha passado ao agressor. A mulher que recorrer ao Centro pode sair plenamente atendida em suas necessidades”, explicou.
De acordo com a coordenadora especial de Políticas Públicas para Mulheres da Sedese, Virgília Rosa, até o fim do ano serão oito CIMs em todo o estado. Minas Gerais, segundo a coordenadora, deixa de ser um estado que não tem nenhuma vara especializada instalada para ser, até o final do ano, o estado que mais terá varas no país destinadas ao atendimento da mulher. “O Centro Integrado de Atendimento é de extrema importância, porque a mulher vai ter todo o apoio de psicólogos e assistentes sociais, atendimento da Delegacia de Mulher e ainda vai poder fazer o exame de corpo de delito do IML, tudo no mesmo lugar. Minas Gerais, mais uma vez, chega em primeiro lugar”, disse.
Para o coordenador da Ação de Efetivação da Lei Maria da Penha, Marcelo Schmidt, em Minas Gerais todos os parceiros envolvidos na causa têm mostrado grande empenho. “No Brasil já existem 22 juizados apoiados pelo Ministério da Justiça, mais de 26 núcleos especializados da Defensoria Pública e 14 Promotorias do Ministério Público. Um avanço expressivo se comparado ao ano de 2008, quando tínhamos apenas 15 juizados no Brasil. Minas Gerais é pioneiro na formalização dessa parceria, que possibilita o trabalho conjunto de todas esses órgãos. Esperamos que os demais Estados sigam este caminho”, declarou.
Violência contra a mulher
A Central de Atendimento a Mulher, “Ligue 180”, mantida pela Secretaria Especial de Políticas para Mulheres, recebeu até o mês de maio de 2009 cerca de 240 mil chamadas.
A violência contra a mulher, conforme o artigo 5º da Lei Maria da Penha, é “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial”. Segundo a ministra Nilcéa Freire, foi após a criação dessa Lei que o Brasil se viu implicado na redução dos altos índices de violência contra a mulher. “Por trás de cada inauguração como esta do CIM há a luta de milhares de mulheres que, através de seu sofrimento, construíram a possibilidade de um enfrentamento, que hoje está sendo concretizado”, destacou.
Para que seus direitos possam ser garantidos, as mulheres que se julgarem vítimas de qualquer tipo de ameaça ou agressão podem procurar o CIM, onde podem ser realizados uma série de procedimentos. O primeiro deles envolve o acionamento da Polícia Militar para a lavratura de um Boletim de Ocorrência. Em seguida, há instauração de inquérito pela Polícia Civil, quando se fazem necessários depoimentos da vítima, agressor e testemunhas. Ainda pode ser feito exame de Corpo de Delito. Na sequência, o inquérito é remetido ao Ministério Público, que solicita ao juiz, em 24 horas, a concessão de medidas protetivas de urgência e a prisão preventiva. O juiz pode conceder as medidas, cabendo a ele ainda julgar as causas criminais e cíveis de interesse da vítima, tanto pelas formas de violência que sofrer quanto para que a vítima seja recompensada em dinheiro ou bens materiais pelos danos sofridos.
Lei Maria da Penha
- A Lei proíbe a aplicação de pena pecuniária, a exemplo de multas e cestas básicas.
- Não permite a entrega da intimação ao agressor pela mulher.
- Determina que a mulher seja notificada de todos os atos processuais, principalmente quando o agressor for preso e quando sair da prisão.
- Determina a possibilidade de prisão em flagrante do agressor.
- Possibilita a prisão preventiva.
- Aumenta em um terço a pena dos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher portadora de deficiência.
- Prevê atendimento por equipe multidisciplinar, composta por psicólogo, assistente social, que desenvolvem trabalho de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas voltadas para a vítima e seus familiares. Este atendimento será feito pela Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para Mulheres do Estado.