A Secretaria de Estado de Defesa Social – SEDS, por intermédio da Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas - SUASE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada Estadual nº 117, de 25 de janeiro de 2007,  considerando o disposto na Lei nº 8.666/93 e regulamentação contida no Decreto Estadual  nº 43.635/2003, Portaria SUASE nº 02/2009, de 28 de maio de 2009, estará recebendo as propostas de pessoas jurídicas interessadas em participar do procedimento seletivo de convenente para o atendimento  a 90 (noventa) adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa, em regime de semiliberdade, divididos em 06 (seis) unidades de semiliberdade com 15 (quinze) adolescentes cada, a serem inauguradas de acordo com a necessidade da Política de Semiliberdade no Estado de Minas Geraiscriando condições para que os adolescentes possam se reinserir na sociedade, contribuindo para o processo de responsabilização, baseado nos direitos do adolescente de cidadania plena, conforme normas estabelecidas neste edital.

Edital Suase 002/2009


 

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