Para visita social:

- Original e xerox, sem rasuras, dentro da validade e em boas condições de conservação, de documento de identificação oficial com foto do visitante. Serve carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho ou passaporte;

- Original e xerox de comprovante de endereço do visitante. Serve conta de água, de luz ou de telefone fixo vencida há no mínimo 03 (três) meses em nome do visitante ou parente, comprovando grau do parentesco e/ou atestado de abrangência (declaração de endereço do posto de saúde assinada, carimbada e datada;

- Original e xerox de certidões criminais do visitante emitidas pela Polícia Civil do estado que emitiu carteira de identidade e pela Polícia Federal (esta última pode ser obtida na UAI ou pelo site www.dpf.gov.br);

- Original e xerox da Certidão de Casamento ou original e xerox da Escritura Pública de União Estável lavrada em cartório, em caso de cadastro de visitante cônjuge ou companheira(o);

- Original e xerox, em bom estado de conservação, da certidão de nascimento ou carteira de identidade, em caso de visitante com menos de 18 anos de idade;

- Original e xerox da certidão de guarda do(s) menor(es) filhos do preso e de inimputáveis nos casos de tutela ou curatela. Não sendo responsável legal pelos menores e inimputáveis, o visitante só entrará na unidade prisional mediante autorização específica do Juiz da Infância e Juventude;

- Para cadastro de tios, primos, avós, filhos e etc.. é necessário comprovar com documentos o parentesco;

- A visitante gestante deverá apresentar original e xerox dos seguintes documentos: exame de sangue Beta HCG e Cartão de Gestante assinado e carimbado pelo médico(a) ou enfermeiro(a).

Para visita íntima:

- Além do documento original e de cópia de identidade oficial e de comprovante de endereço, original dos exames e do laudo médico, emitido por ginecologista ou urologista, com data de coleta e os resultados de sorologia para HIV; hepatite B (HBs Ag ou Hbc Ag ou Hbe Ag); hepatite C (VHC ou HCV) e sífilis (VDRL);

- O visitante também terá de fazer entrevista com assistente social da unidade prisional ou do NAF.

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