O benefício da saída temporária é concedido pela Justiça aos presos do regime semiaberto e aberto, depois de observado um critério objetivo de Lei, que é o cumprimento obrigatório de um 1/6 da pena ou 1/4 do prazo, em caso de reincidência, e critérios subjetivos relacionados às condições psicossociais do sentenciado, informadas pela Comissão Técnica de Classificação (CTC) das unidades prisionais. O laudo é encaminhado ao juiz responsável pela execução da pena por meio de uma ata de classificação.

A CTC é composta por pelo menos um advogado, um psicólogo e um assistente social. Em algumas unidades há ainda médicos e pedagogos integrando a equipe. “Embora se observe um número crescente de saídas temporárias de finais de ano concedidas pelos juízes da Execução Penal, o índice de retorno é muito marcante e significativo e pode ser atribuído ao bom gerenciamento das equipes técnicas das unidades prisionais, que estão subsidiando as decisões dos juízes através da classificação”, avalia o superintendente de atendimento ao preso da Seds, Guilherme Augusto de Faria Soares.

O superintendente informa que os presos são avaliados pela Comissão a cada seis meses. Para que o magistrado conceda o benefício, o detento tem que ser classificado positivamente pela CTC. Outro fator ao qual ele atribui a alta taxa de retorno dos presos é a política de humanização que está em curso a pelo menos sete anos no Sistema Prisional mineiro.

Os presídios e penitenciárias do Estado oferecem hoje melhores condições de acautelamento, com ênfase no atendimento médico e psicossocial e oferta de oportunidades de educação e trabalho ao preso, medidas que o conduzem à ressocioalização. Há também empenho na reaproximação do preso com sua família e com oportunidades de trabalho.

O secretário de Estado de Defesa Social, Lafayette Andrada, destaca que trata-se de uma ação ao mesmo tempo de humanização e prevenção à criminalidade, uma vez que a reintegração do preso à família e ao mercado influenciam diretamente na redução da reincidência.

Não é por acaso, portanto, que o principal programa de reintegração social é realizado pela Superintendência de Prevenção Social à Criminalidade (Spec) da Seds. O Programa de Reintegração Social de Egressos do Sistema Prisional (PrEsp) acolhe pessoas recém liberadas do sistema prisional, oferecendo a elas assistência psicológica, social, encaminhamento para cursos e postos de trabalho. Em 2010, cerca de 3000 ex-detentos foram inscrito e atendidos pelo Programa.

Indulto de Natal

Ao contrário do que a maioria da população acredita a saída temporária para os presos do regime semiaberto e aberto não tem ligação com o indulto de Natal. No primeiro caso, depois de autorizado o beneficio pela Justiça, o preso ganha o direito a cinco saídas de sete dias no ano. Entre uma saída e outra, é estabelecido um intervalo de 45 dias.

Já o indulto de Natal tem como base o Decreto 7.420 é assinado pelo presidente da República e concede o perdão da pena total ou parcial a alguns presos. O decreto que concede indulto natalino e comutação de pena referente a 2010 foi publicado no dia 31 de dezembro. A partir deste mês de janeiro, a Seds começa a fazer o levamento dos presos que foram contemplados, liberando-os ou comutando suas penas, de acordo com o tipo de benefício obtido.

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