A gestão atual da Secretaria de Estado de Defesa Social (SEDS) está aumentando a transparência para a sociedade da estatística de crimes. Por exemplo, divulgam-se pela primeira vez os números de estupros de vulneráveis em Minas. Sonegava-se à população sistematicamente a estatística desse tipo de crime, que nem sequer era incluída na soma geral de estupros. Assim, quase 7 mil estupros ficaram de fora das estatísticas de 2012 para cá.
A omissão é tanto mais grave quando se leva em conta que, nos últimos três anos, os estupros de vulneráveis representaram mais da metade de todos os estupros registrados no Estado. Foram 6.875 ocorrências de estupro de vulnerável consumado no período, para um total de 12,1 mil casos de estupro em geral.
No ano de 2014, a sonegação dos registros de estupro de vulnerável consumado, que somaram 2.458, excluiu da estatística oficial 62,7% dos casos de estupros em geral. O estupro de vulnerável foi classificado como tipo penal específico pela Lei 12.015 de 2009 e refere-se a vítimas menores de 14 anos de idade e ou que tenham algum tipo de deficiência ou enfermidade que não lhe dê condições de ter discernimento sobre o fato ocorrido. Além de fixar uma pena maior, a mudança eliminou a chamada presunção de violência, impedindo ao criminoso alegar consentimento da vítima, por exemplo.
No caso dos estupros tentados de vulneráveis a situação é a mesma. Foram 722 casos não incluídos nas estatísticas oficiais de Minas Gerais desde 2012, o que representa 30,89% do total.