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O Programa de Atendimento Socioeducativo de Minas Gerais estabelece os parâmetros para a execução das medidas socioeducativas de internação provisória, internação sem tempo determinado, internação-sanção e semiliberdade, previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, no âmbito das Unidades Socioeducativas de Minas Gerais. Nesse sentido, conforme estabelecido na Deliberação do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Minas Gerais nº 01/2022, o Programa de Atendimento Socioeducativo abarca o referencial para o funcionamento e a organização das condições necessárias para a execução das medidas socioeducativas a partir dos parâmetros obrigatórios e específicos definidos na legislação vigente.