O Plenário do Senado Federal aprovou, no dia 16 de junho, o Projeto de Lei da Câmara que altera o Código de Processo Civil para determinar a participação do defensor público nos casos de lavratura de escritura pública de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual. O projeto também estabelece a gratuidade desses documentos e demais atos notariais para pessoas sem condições financeiras para pagas as custas judiciais. O projeto agora vai a sanção.
Pelo Código de Processo Civil, no artigo 982, em casos de falecimento, havendo testamento ou interessado incapaz, será feito inventário judicial. Caso todos os interessados sejam capazes, poderá ser feito inventário e partilha por escritura pública, que só poderá ser lavrada se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado. O projeto aprovado torna gratuitos a escritura e demais atos notariais para aqueles que se declararem sem condições financeiras. A proposta estabelece que as partes interessadas poderão estar assistidas por defensor público.
Projeto de Lei 2181/07 vai para sanção com parecer favorável da Casa Civil
Na última sexta-feira, dia 19 de junho, a Casa Civil encaminhou mensagem ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, dando parecer favorável à sanção do Projeto de Lei número 2181/07, que dá nova redação aos arts. 982 e 1.124-A da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que institui o Código de Processo Civil.
PL 2181/07
O Projeto de Lei 2181/2007 altera o Código de Processo Civil para determinar a participação do defensor público nos casos de lavratura de escritura pública de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual. O projeto também estabelece a gratuidade desses documentos e demais atos notariais para pessoas sem condições financeiras para pagas as custas judiciais.
Fonte: www.defensoriapublica.mg.gov.br