A Subsecretaria de Atendimento Socioeducativo - Suase realiza a avaliação periódica do atendimento aos adolescentes admitidos nas Unidades Socioeducativas do Estado de Minas Gerais, em observância ao Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei Federal nº 8.069/1990) e ao Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – Sinase (Lei Federal nº. 12.594/2012).

Destarte, os Índices SUASEPlan foram desenvolvidos para avaliar qualitativamente o atendimento aos adolescentes, de forma simples e compreensível, pela aglutinação matemática dos Indicadores de um mesmo eixo, que monitoram em nível micro a execução do atendimento pelas Unidades Socioeducativas da Suase. Nesse sentido, temos os seguintes Índices: Atendimento Técnico, Ensino, Esporte e Cultura, Família, Plano Individual de Atendimento (PIA) Pactuado, Profissionalização, Saúde e Segurança.

Em respeito à legislação vigente do SINASE e visando à melhoria contínua da execução das medidas socioeducativas, em dezembro de 2023 foi realizada reunião entre os membros da Diretoria de Planejamento e Monitoramento Socioeducativo (DMS) e das diretorias vinculadas à Subsecretaria de Atendimento ao Adolescente (SAAD) com o objetivo de discutir e revisar as métricas estabelecidas para os Índices SUASEPlan.

Nesta reunião, as métricas foram atualizadas para alinhá-las com a proposta pedagógica vigente e garantir os direitos dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas no estado de Minas Gerais.

As mudanças nos Índices SUASEPlan serão implementadas a partir do segundo semestre de 2024 e, entre outras atualizações, o número de indicadores que compõem cada índice sofreu algumas alterações:

Atendimento Técnicoaté junho de 2024 era composto pelos indicadores: Atendimento com Psicólogo; Atendimento com Pedagogo; Atendimento com Assistente Social; Atendimento com Terapeuta Ocupacional; Atendimento com Assistente Jurídico; e Atendimento com Psicólogo ou Serviço Social. A partir de julho de 2024, o indicador Atendimento com Psicólogo ou Serviço Social não será calculado e os demais indicadores sofreram alterações no tocante à periodicidade do atendimento e condições para que os adolescentes sejam considerados nos cálculos.

Ensino – composto pelos indicadores: Matrícula; Frequência; e Oficina de Incentivo aos Estudos.

Esporte e cultura – composto pelos indicadores: Esporte; e Cultura.

Família até junho de 2024 era composto pelos indicadores Contato Familiar Remoto; Participação da Família; e Atendimento Técnico Familiar. A partir de julho de 2024, o indicador Atendimento Técnico Familiar será dividido em dois indicadores, a saber: Atendimento Técnico Familiar Presencial e Atendimento Técnico Familiar Remoto.

Plano Individual de Atendimento (PIA) Pactuado – composto pelos indicadores: PIA Protocolado; e Participação no PIA

Profissionalização – composto pelos indicadores: Oficina de Orientação Profissional; e Cursos Profissionalizantes.

Saúde – composto pelos indicadores: Atendimento em Saúde; Oficina de Saúde; e Atendimento Odontológico.

Segurança até junho de 2024 era composto pelos indicadores: Eventos de Segurança Individuais; e Eventos de Segurança da Unidade. A partir de julho de 2024, os eventos de segurança serão monitorados separadamente, de modo que o índice será composto por 10 indicadores: Fuga interna, Evasão, Agressão contra profissionais, Agressão contra adolescentes, Tumulto, Motim, Rebelião, Apreensão de drogas, Apreensão de celular e Apreensão de armas.

Essas mudanças refletem nosso compromisso em promover uma socioeducação de qualidade e o desenvolvimento integral dos adolescentes sob tutela do Estado.

Para mais detalhamentos sobre as fórmulas de cálculo empregadas em cada um dos Indicadores e Índices até junho de 2024,clique aqui. Para acessar o Manual Explicativo do Índices SUASEPlan atualizado e conhecer as métricas em vigência a partir de julho de 2024, clique aqui.

Para otimizar a coleta, armazenamento, processamento e gestão dos dados do Sistema Socioeducativo de Minas Gerais, a Suase desenvolveu o Painel SUASE, um sistema web que possibilita a realização do cadastro dos adolescentes, bem como o registro das movimentações e dos atendimentos prestados, compondo assim, uma base de dados consolidada. Nesse sentido, é importante salientar que as informações apresentadas se fundamentam nos dados registrados no sistema Painel SUASE pelas Unidades Socioeducativas.

Atualmente, Minas Gerais possui Unidades Socioeducativas geridas pela Administração Direta e outras em parceria com entidades. De modo a permitir uma avaliação mais fidedigna das unidades do sistema socioeducativo mineiro, os dados são apresentados conforme o modelo de gestão nas unidades socioeducativas (Administração Direta, Gestão em Parceria e Gestão Híbrida), bem como o tipo de medida socioeducativa executada.

No que tange aos modelos de gestão, por Administração Direta compreende-se a execução integral da medida socioeducativa pela Administração Pública. Nesse modelo, a depender da unidade, são executadas as medidas de internação provisória, internação por tempo indeterminado e internação sanção.

Por Gestão em Parceria e por Gestão Híbrida, compreende-se a descentralização da execução da política pública socioeducativa em parceria com entidades sem fins lucrativos, podendo estas serem administradas por meio de parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC), com fulcro na Lei Federal nº. 13.019/2014 e Decreto Estadual nº 47.132/2017, bem como com Organização Social (OS), conforme preconizado na Lei Estadual nº 23.081/2018 e no Decreto Estadual nº 47.553/2018. 

A Gestão em Parceria compreende o modelo em parceria com entidades privadas sem fins lucrativos, no qual a Administração Pública é responsável pelas diretrizes metodológicas, monitoramento e avaliação da medida socioeducativa, com descentralização da execução para a Organização Social sem Fins Lucrativos (OSC) ou Organização Social (OS). Nesse modelo, a depender da unidade, são executadas.

 

 

 

 

 

 

 

Base de cálculo dos indicadores