O Conselho Penitenciário do Estado de Minas Gerais, órgão consultivo, subordinado à Secretaria de Estado da Defesa Social, tem por finalidade deliberar sobre pedido de concessão de benefício de livramento condicional, indulto, graça e comutação de pena a pessoas definitivamente condenadas e recolhidas a estabelecimentos penitenciários ou a cadeias públicas, inspecionar os estabelecimentos e serviços penais.
Para a consecução de seus objetivos, compete ao Conselho Penitenciário do Estado de Minas Gerais:

  • Adotar medidas complementares e instrutivas, tanto de ordem técnica quanto jurídica, necessárias ao funcionamento do Conselho;
  • Emitir parecer sobre a concessão de livramento condicional e comutação de pena e indulto às pessoas definitivamente condenadas;
  • Propor a concessão de graça, por iniciativa própria ou quando provocada por petição do sentenciado, de qualquer pessoa do povo ou do Ministério Público:
  • Propor a concessão de livramento condicional, por iniciativa própria ou quando solicitado pelo sentenciado, por seu cônjuge, por parente em linha reta, ou por diretor de estabelecimento penitenciário;
  • Requisitar às autoridades judiciárias os autos de processo de execução da pena e promover as diligências indispensáveis à perfeita instrução dos casos submetidos ao Conselho, quando preciso, para exame, instrução e deliberação;
  • Representar às autoridades judiciárias acerca de revogação do livramento condicional ou da extinção da pena privativa da liberdade, nos casos previstos em lei;
  • Representar ao juiz da execução, para o efeito da extinção da pena, nos casos de indulto, anistia, comutação de pena e cumprimento regular do período de livramento condicional;
  • Verificar, por meio dos órgãos competentes, o cumprimento das condições impostas aos liberados condicionalmente e aos beneficiados com trabalho externo ou prisão albergue;
  • Representar ao juiz da execução, propondo a revogação do livramento condicional, sempre que o liberado infringir as condições que lhe foram impostas;
  • Articular-se com Tribunais, Juízes, Administração Pública e com terceiros, visando a efetivação das decisões proferidas pelo Conselho;
  • Cumprir e fazer cumprir as determinações legais relativas à concessão de graça, indulto, comutação de pena e anistia;
  • Apresentar, no primeiro trimestre de cada ano, ao Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, o relatório das atividades desenvolvidas no exercício anterior;
  • Elaborar o seu regimento interno.

 

INTRODUÇÃO :

O Conselho Penitenciário do Estado de Minas Gerais foi instituído pelo Decreto Federal nº 16.665 de 06/11/1924.
É um órgão consultivo subordinado à Secretaria de Estado de Defesa Social e tem por objetivo prestar assessoria ao poder judiciário e fiscalizar a execução da pena em todo o Estado.

LOCALIZAÇÃO:

Rua: Rio de Janeiro, nº 471 – 18º andar – Centro, no edifício BEMGE.
Cep:30.160-040 – Telefones para contato: (31) 21299529, 21299532 e 21299536.