O visitante poderá entrar na Unidade portando:
- 01 (um) lençol;
- 01 (uma) escova dental;
- 01 (um) gel dental;
- 01 (uma) toalha;
- 01(um) sabonete;
- 01 (um) conjunto de roupa íntima além da que estiver trajando.
Ao término da visitação, o visitante deverá retornar com todos os pertences.

Para envio pelos Correios:

Os presos poderão receber, quinzenalmente, itens de complementação das necessidades básicas de higiene e alimentação, além de material para artesanato;
- O recebimento, via correios, de itens de complementação listados abaixo somente será permitido para presos cujos familiares morem a mais de cem quilômetros da Unidade Prisional;
- Em se tratando de medicamentos com prescrição médica e documentos, ainda que os familiares morem a menos de cem quilômetros da Unidade Prisional, poderá ocorrer o recebimento via correios;

Itens de complementação:

Serão vistoriados e, estando em conformidade com as regras de segurança, entregues aos presos os seguintes itens de complementação às necessidades básicas:

Higiene:
- aparelho de barbear feito de material plástico, com cabo vazado, máximo de duas lâminas. A reposição será condicionada à devolução do aparelho usado;
- desodorante em forma de creme;
- shampoo de 350 ml;
- condicionador ou creme de cabelo 350 ml;
- gel dental na forma líquida e em embalagem transparente de 100 g;
- escova dental simples. A reposição será condicionada da escova usada;
- sabonete em barra 90 g;
- hidratante corporal 200 ml;
- esponja de banho em tamanho máximo de 15 cm o u bucha vegetal sem forro em tamanho máximo de 15 cm;
- papel higiênico;
- 01 (um) cortador de unha sem lixa, com entrega condicionada à devolução do usado;
- 01 (um) pente de plástico;
- absorvente íntimo externo;
- sabão em pó;
- pano de chão, com entrega condicionada à entrega do usado.

Alimentação:

- bolacha sem recheio do tipo água e sal, maisena ou amanteigado com peso máximo de 800 g;
- suco em pó adoçado de no máximo 01 kg

Diversos:

- 10 (dez) envelopes;
- 10 (dez) selos de tarifa comercial;
- 01 (uma) caneta azul ou preta transparente, com entrega condicionada à devolução da anterior;
- 01 (um) caderno tipo brochura com 96 (noventa e seis páginas);
- 10 (dez) maços de cigarro;
- cartão telefônico, quando se tratar de unidade em que seja autorizado o uso de telefone público pelo preso;
- 01 (um) isqueiro transparente, exceto da marca BIC, com reposição condicionada à devolução do usado;
- 01 (um) livro, exceto os de conteúdo pornográfico, com entregada condicionada à devolução do recebido anteriormente;
- 01 (uma) Bíblia pequena de capa mole e sem zíper.

Roupas e acessórios dos visitantes

É proibido ao visitante do preso entrar na unidade prisional vestindo:
– bermuda ou short
– saia ou vestido acima do joelho
- roupas decotadas ou transparentes
- camisa curta (acima do cós da calça ou saia)
- camiseta sem manga
- roupas justas ou insinuantes
– roupas acolchoadas ou com forro
– roupas que tenham acima de 04 (quatro) bolsos
– roupas com detalhes em metal
– roupas vermelhas ou pretas
– roupas íntimas com aro ou metais;

O visitante não poderá usar cinto, capuz, boné, chapéu ou similar, bem como não poderá usar sapato fechado e/ou com solado grosso e/ou com salto ou outros que sejam análogos;

Será permitida a entrada apenas dos visitantes que estiverem usando chinelo de dedo convencional, de qualquer marca, desde que semelhante ao chinelo “havaianas” simples;

Será permitido prendedor de cabelo do tipo ‘buchinha’;

O visitante não poderá trajar roupas que façam alusão a times de futebol ou apologia ao crime e/ou consumo de drogas, a partidos políticos, a candidatos a cargos eletivos e a forças de segurança. Igualmente não será permito o uso de roupas semelhantes a uniformes das Forças Armadas, dos agentes de segurança penitenciários e das Polícias Militar ou Civil;

O visitante não poderá usar ou portar:
– bijuterias ou joias, exceto aliança
– relógio;

Os medicamentos entregues pelos visitantes deverão estar devidamente acompanhados das prescrições médicas e serão encaminhados ao Núcleo de Saúde e Atendimento Psicossocial, onde ficarão sob a responsabilidade dos profissionais qualificados para efetuarem sua administração aos respectivos presos.