O Conselho de Criminologia e Política Criminal, órgão subordinado à Secretaria de Estado da Justiça, tem por finalidade oferecer subsídios necessários à formulação e à implantação da política penitenciária do Estado, observadas as diretrizes da política penitenciária nacional.
Para a consecução de seus objetivos, compete ao Conselho de Criminologia e Política Criminal:
. Contribuir para a investigação criminológica, em colaboração com estabelecimentos oficiais de ensino superior, promovendo estudos, seminários, inquéritos e pesquisas operacionais na área de prevenção social e tratamento penitenciário;
. Orientar e acompanhar a realização de cursos de formação, reciclagem e aperfeiçoamento do pessoal penitenciário e auxiliar da Justiça;
. Estudar e propor inovações dos recursos técnicos e materiais aplicáveis à realização dos cursos previstos no inciso anterior;
. Propor, por meio de projetos e normas, a remodelação de estabelecimento fechado, a adoção de estabelecimento semi-aberto e aberto e a instalação de centro de observação;
. Analisar e interpretar, sob os aspectos sociais e técnicos, projetos que visem à participação da comunidade em programas de tratamento penitenciário, assistência pós-penal e prevenção de marginalização social;
. Promover a articulação das atividades dos órgãos de prevenção social, a fim de evitar a duplicidade de ações e a dispersão de recursos;
. Emitir sugestões e opinar sobre a celebração de convênios entre o Poder Público e entidades de assistência social ou universitária nas áreas criminológicas e penitenciárias;
. Examinar e elaborar estudos sobre as alterações das normas relativas ao regime penitenciário;
. Examinar projetos de lei e regulamentos submetidos à sua apreciação e sobre eles opinar, sugerindo as alterações que julgar necessárias;
. Elaborar o seu regimento interno.