À Assessoria Jurídica compete cumprir e fazer cumprir as orientações do Advogado-Geral do Estado no tocante a:

• Prestação de assessoria e consultoria jurídicas ao titular do órgão;

• Coordenação das atividades de natureza jurídica;

• Interpretação dos atos normativos a serem cumpridos pelo órgão ou por entidade a ele vinculada;

• Elaboração de estudos e preparação de informações por solicitação do titular do órgão;

• Assessoramento ao titular do órgão no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem praticados pelo órgão ou por entidade a ele vinculada;

• Exame prévio de: edital de licitação, convênio, contrato ou instrumentos congêneres, a serem celebrados e publicados;

• Ato pelo qual se reconhece a inexigibilidade ou se decide pela dispensa ou retardamento de processo de licitação;

• Fornecimento à Advocacia-Geral do Estado de subsídios e elementos que possibilitem a defesa do Estado em juízo, bem como adefesa dos atos do titular e de outras autoridades do órgão.