A Superintendência de Prevenção à Criminalidade tem por finalidade elaborar e coordenar planos, projetos e programas de prevenção integrada à criminalidade nos níveis social e situacional, mediante a construção de novas relações entre os órgãos componentes do sistema de defesa social e a sociedade civil, competindo-lhe:
• Desenvolver metodologias de prevenção à criminalidade nos níveis social e situacional;
• Incentivar a participação ativa da sociedade civil em projetos de prevenção à criminalidade;
• Promover políticas de reintegração social dos egressos do sistema penitenciário e das unidades de atendimento ao adolescente autor de ato infracional;
• Articular a formação de coalizões interinstitucionais para prevenção à criminalidade;
• Acompanhar a execução dos contratos e convênios em sua área de execução, de forma a racionalizar e assegurar a qualidade do gasto com a manutenção das atividades sob sua responsabilidade;
• Exercer outras atividades correlatas.