A Superintendência de Gestão da Medidas de Meio Aberto e Articulação da Rede Sócio-Educativas tem por finalidade superintender, em consonância com as diretrizes de defesa social, as atividades de planejamento,coordenação, supervisão e orientação da execução das medidas sócio-educativas, no que se refere ao acompanhamento judiciário,elaboração de diretrizes pedagógicas e formação de rede de atendimento ao adolescente autor de ato infracional, assegurando a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente, competindo-lhe:

• Elaborar planos e projetos para a implantação de uma política de assistência ao adolescente autor de ato infracional nas unidades de atendimento do Estado;


• Elaborar projeto sócio-político-pedagógico da Superintendência de Gestão da Medidas de Meio Aberto e Articulação da Rede Socioeducativas de modo a consolidar a aplicação de métodos, técnicas e procedimentos de atendimento sócio-educativo;


• Manter articulação permanente com os órgãos que compõem o sistema de administração da justiça juvenil com os órgãos públicos das três esferas de Governo responsáveis pelas políticas sociais e com a sociedade civil organizada.


• Propor a celebração de parcerias para o aprimoramento de suas ações na maximização de benefícios, bem como acompanhar sua execução;


• Estabelecer normas e diretrizes de funcionamento das unidades de atendimento;
Promover a participação das famílias, através de projetos e ações que incentivem e fortaleçam os vínculos com os adolescentes;


• Participar dos Conselhos e Fóruns afins ao atendimento do adolescente em conflito com a lei;


• Acompanhar a execução dos contratos e convênios em sua área de execução, de forma a racionalizar e assegurar a qualidade do gasto com a manutenção das atividades sob sua responsabilidade;


• Exercer outras atividades correlatas.