O objetivo da campanha "Sou pela Vida. Dirijo sem Bebida" é coibir a mistura álcool e volante por meio da realização de blitze permanentes. A campanha foi implementada pelo Governo de Minas em 14 de julho de 2011, inicialmente na capital. Desde então, faz parte da rotina dos belo-horizontinos. Devido à eficácia do programa, a sua expansão para demais localidades do Estado foi iniciada em 2013.
As ações do “Sou pela Vida. Dirijo sem Bebida” são realizadas de forma integrada entre a Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros Militar, Guarda Municipal, BHTrans e Polícia Rodoviária Federal. Semanalmente, uma equipe com representantes das corporações envolvidas nas blitze se reúne para definir os próximos locais de abordagens, baseada na avaliação de pontos onde há grande concentração de bares e eventos e também onde, estatisticamente, acontecem mais acidentes com pessoas alcoolizadas ao volante.
A Secretaria de Estado de Defesa Social coordena a campanha, que é resultado do trabalho do Comitê Gestor de Trânsito, criado em fevereiro de 2011 pelo governador Antônio Anastasia para diminuir o número de vítimas do trânsito. O grupo é composto por cerca de 30 instituições ligadas ao trânsito, como Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER/MG), Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Polícia Rodoviária Federal (PRF), entre outros.
Início
Nas primeiras três semanas da campanha, as blitze tiveram um caráter educativo, dando ao motorista a possibilidade de soprar ou não o etilômetro, equipamento popularmente conhecido como “bafômetro”. Depois do dia 5 de agosto de 2011, as abordagens ganharam mais rigor, tomando como referência o modelo adotado no Rio de Janeiro. Assim, iniciou-se a fase definitiva da campanha.
Em Belo Horizonte, as blitze acontecem em quatro pontos por dia, sendo dois simultaneamente, e têm a possibilidade de serem itinerantes. Todos os condutores abordados pelo “Sou pela Vida. Dirijo sem Bebida” são convidados a sair do carro e a soprar o etilômetro.
Penalidades
A presidente Dilma Rousseff sancionou, em 21 de dezembro de 2012, o novo texto da Lei Seca. Desde então, todos os motoristas que incorrerem em infração e crime de trânsito são multados em R$1.915,40 - e esse valor é dobrado novamente caso haja reincidência nos 12 meses posteriores.
O condutor é liberado. (Isso mudou no dia 30/01/13, de acordo com resolução do Contran. Antes a taxa de tolerância era de 0,14 mg/l).
O condutor perde o direito de dirigir por um ano e recebe multa no valor de R$1.915,40. É infração de trânsito.
Além de perder o direito de dirigir por um ano e pagar multa de R$1.915,40, o condutor será processado por crime de trânsito, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Dependendo do resultado a avaliação, o condutor poderá responder por crime de trânsito.
*O balanço diário das abordagens é publicado pelo twitter @soupelavida.