Os órgãos da Administração Pública direta ou indireta ficam obrigados a reservar 10% de suas vagas de trabalho para detentos, em obras e serviços contratados pelo Estado, a partir deste ano. A Lei 11.404, de 1994, que contém as normas de execução penal, já reservava 5% desses postos de trabalho para presos. Nesta quinta-feira (14), foi publicada no Minas Gerais a Lei 18.725, de 2010, que amplia essa reserva para 10%. A regra se aplica não apenas aos órgãos da administração direta do Estado, mas também à administração indireta, ou seja, suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.