Os órgãos da Administração Pública direta ou indireta ficam obrigados a
reservar 10% de suas vagas de trabalho para detentos, em obras e
serviços contratados pelo Estado, a partir deste ano. A Lei 11.404, de
1994, que contém as normas de execução penal, já reservava 5% desses
postos de trabalho para presos. Nesta quinta-feira (14), foi publicada
no Minas Gerais a Lei 18.725, de 2010, que amplia essa reserva para
10%. A regra se aplica não apenas aos órgãos da administração direta do
Estado, mas também à administração indireta, ou seja, suas autarquias,
fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.