Para a construção do CIA de Itabira serão investidos cerca de R$ 2 milhões, sendo cerca de R$ 1 milhão recurso oriundo do Estado e, o restante, contrapartida do Munícipio e do Consep. O prazo para entrega da obra é de dois anos.
Para o secretário de Estado de Defesa Social, Lafayette Andrada, a construção do CIA de Itabira representa o continuo trabalho de expansão do sistema socioeducativo, um dos pilares da política de defesa social no Estado. “Com frequência recebemos delegações de outros estados para conhecer a experiência mineira e o centro integrado, implantado com sucesso em Belo Horizonte há três anos, é um exemplo para todo o Brasil.”
De acordo com o Subsecretário de Atendimento às Medidas Socioeducativas, Ronaldo Araújo Pedron, Minas Gerais avança na implementação de centros integrados no interior do Estado. “Além de Itabira, os acertos para a instalação de um CIA em Juiz de Fora, que irá funcionar no prédio da Vara da Infância e Juventude da cidade, já estão em fase avançada de conclusão.”
O Centro
O CIA representa um novo modelo de atendimento de jovens em conflito com a lei, respeitando as determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para o pronto atendimento ao adolescente autor de ato infracional. Compartilham o espaço físico do CIA o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Secretaria de Estado de Defesa Social, a Defensoria Pública, a Polícia Civil e a Polícia Militar. A atuação conjunta desses órgãos preserva a dignidade dos jovens infratores ao garantir atendimento e encaminhamento individualizados.
O adolescente apreendido pela polícia em flagrante de ato infracional é encaminhado imediatamente para o CIA/BH e entregue à autoridade policial competente. A autoridade policial, após tomar as providências elencadas no artigo 173 do Estatuto da Criança e A e verificando, em tese, a efetiva prática do ato infracional (crime ou contravenção penal), vai lavrar o auto de apreensão ou termo circunstanciado e entrará em contato com os pais ou responsável legal do adolescente para que compareçam ao CIA/BH.
Finalizadas as providências necessárias pela autoridade policial, o adolescente será levado ao juiz de Direito, onde será realizada audiência preliminar na presença de representante do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado constituído e dos pais ou responsável legal. De acordo com a decisão judicial de medida socioeducativa, o adolescente pode ser encaminhado para Centros de Internação, Casas de Semiliberdade ou, ainda, para o Meio Aberto.
Crédito foto: Marcilene Neves
Legenda foto: Ao centro, o secretário de Estado de Defesa Social, Lafayette Andrada, à esquerda, o subsecretário de Atendimento às Medidas Socioeducativas, Ronaldo Araújo Pedron; à direita, o prefeito de Itabira, João Izael Querino Coelho.