A Comissão do VI Concurso Público para ingresso na carreira da Defensoria Pública torna público que a FUMARC comunicou o furto do veículo que transportava duas caixas contendo as 1.660 provas discursivas de Direito Constitucional, relativas aos candidatos classificados na prova objetiva do VI Concurso, que estavam sendo removidas para o local de correção, conforme o boletim de ocorrência e termo de representação apresentados.
Considerando que esse fato caracteriza motivo de força maior e não tem previsão no edital; considerando que o furto do veículo tirou referidas provas da posse e guarda da FUMARC, tornando-as imprestáveis para o concurso; considerando que a realização de outra prova poderá repercutir diferenciadamente na possibilidade dos candidatos fazê-la novamente; considerando que a atribuição dos pontos dessa prova a todos os candidatos classificados é critério impessoal e objetivo; a Comissão de Concurso deliberou, com fundamento no item 17.11 do edital, que lhe atribui competência para decidir sobre os casos omissos, por declarar nula a prova discursiva de Direito Constitucional e por atribuir 05 (cinco) pontos relativamente a este conteúdo a cada um dos 1.660 candidatos classificados para esta fase do concurso.
O resultado das provas discursivas será divulgado até 04/09/09.
Fonte: www.defensoriapublica.mg.gov.br