O convênio de cooperação técnica que garantiu a instalação de 97 zonas eleitorais especiais, destinada aos eleitores mineiros privados de liberdade, foi firmado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) com a Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) e com a Polícia Civil. A medida foi determinada pela Resolução de número 23.219, de 2 de março de 2010, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Com base na medida, tiveram direito ao voto os presos que não possuem condenação criminal transitada em julgado ou os jovens com idade entre 16 e 21 anos submetidos à medida socioeducativa de internação ou à internação provisória e que manifestaram o interesse em participar do pleito.

Regras

Aproximadamente cinco mil eleitores privados de liberdade se cadastraram para votar. A maior parte consistiu dos 4.487 detentos de unidades prisionais administradas pela Subsecretaria de Administração Prisional (Suapi) da Secretaria de Estado de Defesa Social. O restante foi representado por presos que estão em cadeias públicas ou adolescentes autores de atos infracionais, acolhidos em unidades da Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas (Suase), que juntos totalizavam 494 eleitores.

Além das regras que eram válidas para qualquer seção eleitoral, como a proibição de boca de urna e a permissão da presença de fiscal de partido, nas zonas especiais montadas nas unidades não foi permitida a realização de campanhas. A relação que os eleitores privados de liberdade mantiveram com os candidatos foi estabelecida unicamente por meio de rádio e televisão.

A determinação da instalação de seções eleitorais em estabelecimentos penais e em unidades de internação de adolescentes foi enviada pelo TSE para todos os estados da Federação.  Após a votação deste domingo, dia 31 de outubro, as zonas criadas foram imediatamente suspensas. Para as próximas eleições serão feitas avaliações e novas triagens, para definir quais outras unidades estão aptas a participar do processo eleitoral.