96,4% dos presos de Minas Gerais beneficiados pela Justiça com saída temporária para as festas de Natal e do Ano Novo voltaram espontaneamente no prazo previsto de até sete dias. Foram 4.308 retornados de um total de 4.480 que ganharam o chamado ‘saidão’ no período. O resultado é melhor do que nas saídas para as festas de 2014, que apresentaram uma taxa de retorno de 96,0%, com 3.728 retornos de um total de 3.882 benefícios concedidos.
Os dados se referem às 147 unidades administradas pela Subsecretaria de Administração Prisional (Suapi) da Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) e às três unidades da Parceria Público Privada (PPP) Prisional de Ribeirão das Neves e dão ao Estado uma taxa de evasão de 3,6%, menor do que a média nacional de cerca de 4,3% - 2.249 em 52.575 - apontada em levantamento do portal de notícias G1 publicado na última segunda-feira, 11.01.
Condições
As saídas temporárias estão previstas na Lei de Execução Penal. Pode pleitear o benefício, por meio de advogado ou defensor público, o condenado que esteja no regime semiaberto e tenha cumprido um sexto da pena ou um quarto, se reincidente.
Cabe ao juiz de Execução Penal decidir pela concessão ou não da saída, ouvido o Ministério Público e a administração penitenciária. O beneficiário é obrigado a fornecer o endereço onde passará o período e ficará recolhido no período noturno, não podendo frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos similares.
A LEP diz que o condenado gozará a saída temporária sem vigilância direta, podendo haver monitoramento por tornozeleira eletrônica caso assim decida o juiz. Em Minas, contudo, a resolução da Justiça Estadual que trata do monitoramento eletrônico não prevê o uso da tornozeleira em condenados nas saídas temporárias.
Dia das Mães
Por interesse dos presos, os períodos de Natal e de Ano Novo são os mais solicitados para saída temporária em Minas. A LEP prevê até cinco saídas por ano, somando, portanto, um máximo de 35 dias por ano, com intervalo mínimo de 45 dias entre as saídas. Em segundo e terceiro lugares em número de beneficiários no Estado estão os períodos compreendidos pelo Dias das Mães e pelo Dia dos Pais.
Em 2015, em Minas, a taxa de evasão no Dia das Mães foi de 4,2%, com 58 não retornados para 1.368 beneficiados. Registrou-se também uma (01) apresentação espontânea de preso depois do prazo de saída temporária. No Dia dos Pais, a evasão foi de 3,1%, de 32 presos para um total de 1.031 beneficiados.
Novo crime
Em 2015, pela primeira vez, a Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) apurou nas unidades da Suapi e da PPP o número de presos recapturados depois de expirado o prazo de retorno da saída temporária e também daqueles beneficiados que cometeram um novo crime.
A apuração se refere a ocorrências policiais que chegaram ao conhecimento das direções das unidades prisionais até o dia 08 de janeiro de 2016 relativas aos presos liberados para saída temporária no Natal e no Ano Novo. Foram 18 condenados recapturados e 13 com registro de cometimento de novo crime.
A violação das condições da saída temporária leva, quase que invariavelmente, por decisão judicial, à regressão do regime de cumprimento de pena, ou seja, a volta para o regime fechado pelo período que o juiz determinar. Cabe ao sistema penitenciário informar à Vara de Execuções Penais os casos em que o condenado não retorna do ‘saidão’.
Infográficos: Patrícia Ester