96,4% dos presos de Minas Gerais beneficiados pela Justiça com saída temporária para as festas de Natal e do Ano Novo voltaram espontaneamente no prazo previsto de até sete dias. Foram 4.308 retornados de um total de 4.480 que ganharam o chamado ‘saidão’ no período. O resultado é melhor do que nas saídas para as festas de 2014, que apresentaram uma taxa de retorno de 96,0%, com 3.728 retornos de um total de 3.882 benefícios concedidos.

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Os dados se referem às 147 unidades administradas pela Subsecretaria de Administração Prisional (Suapi) da Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) e às três unidades da Parceria Público Privada (PPP) Prisional de Ribeirão das Neves e dão ao Estado uma taxa de evasão de 3,6%, menor do que a média nacional de cerca de 4,3% - 2.249 em 52.575 - apontada em levantamento do portal de notícias G1 publicado na última segunda-feira, 11.01.

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Condições
As saídas temporárias estão previstas na Lei de Execução Penal. Pode pleitear o benefício, por meio de advogado ou defensor público, o condenado que esteja no regime semiaberto e tenha cumprido um sexto da pena ou um quarto, se reincidente.


Cabe ao juiz de Execução Penal decidir pela concessão ou não da saída, ouvido o Ministério Público e a administração penitenciária. O beneficiário é obrigado a fornecer o endereço onde passará o período e ficará recolhido no período noturno, não podendo frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos similares.


A LEP diz que o condenado gozará a saída temporária sem vigilância direta, podendo haver monitoramento por tornozeleira eletrônica caso assim decida o juiz. Em Minas, contudo, a resolução da Justiça Estadual que trata do monitoramento eletrônico não prevê o uso da tornozeleira em condenados nas saídas temporárias.


Dia das Mães
Por interesse dos presos, os períodos de Natal e de Ano Novo são os mais solicitados para saída temporária em Minas. A LEP prevê até cinco saídas por ano, somando, portanto, um máximo de 35 dias por ano, com intervalo mínimo de 45 dias entre as saídas. Em segundo e terceiro lugares em número de beneficiários no Estado estão os períodos compreendidos pelo Dias das Mães e pelo Dia dos Pais.


Em 2015, em Minas, a taxa de evasão no Dia das Mães foi de 4,2%, com 58 não retornados para 1.368 beneficiados. Registrou-se também uma (01) apresentação espontânea de preso depois do prazo de saída temporária. No Dia dos Pais, a evasão foi de 3,1%, de 32 presos para um total de 1.031 beneficiados.

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Novo crime
Em 2015, pela primeira vez, a Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) apurou nas unidades da Suapi e da PPP o número de presos recapturados depois de expirado o prazo de retorno da saída temporária e também daqueles beneficiados que cometeram um novo crime.


A apuração se refere a ocorrências policiais que chegaram ao conhecimento das direções das unidades prisionais até o dia 08 de janeiro de 2016 relativas aos presos liberados para saída temporária no Natal e no Ano Novo. Foram 18 condenados recapturados e 13 com registro de cometimento de novo crime.


A violação das condições da saída temporária leva, quase que invariavelmente, por decisão judicial, à regressão do regime de cumprimento de pena, ou seja, a volta para o regime fechado pelo período que o juiz determinar. Cabe ao sistema penitenciário informar à Vara de Execuções Penais os casos em que o condenado não retorna do ‘saidão’.

 Infográficos: Patrícia Ester